Prezado Cliente Mastertech,
Está se aproximando o prazo de entrega para a ECF 2018 e é importante estar bem informado sobre esse tema e quem está obrigado a entregá-la.
Nesta nova edição de nosso newsletter, compartilhamos com você, alguns conceitos e orientações importantes sobre a ECF 2018, e as dicas de como atender esta demanda a partir de nosso software de gestão. Confira!
O que é a ECF?
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, pertencente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital, e que foi desenvolvido para transformar o modo com que as informações tributárias e fiscais são entregues ao Fisco.
A ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e tem como objetivo principal, cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Qual o prazo para a entrega da ECF?
O prazo previsto para a entrega da ECF neste ano de 2018, é o último dia útil do mês de Julho, ou seja, dia 31.
Quem está obrigado a entregar a ECF 2018?
Todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Porém, existem algumas exceções, são elas:
– Empresas optantes pelo Simples Nacional;
– Órgãos, autarquias e fundações públicas;
– Empresas inativas.
Como entregar a ECF 2018?
O software de gestão oferece opções através do menu Fiscal / Arquivos Magnéticos / ECF para a geração do arquivo no formato texto (txt), sendo este validado e transmitido a partir do programa Validador ECF 2018.
Caso surjam dúvidas sobre este tema, nosso suporte técnico estará a sua disposição para esclarecimentos:
– suporte@mastertechsistemas.com.br
– (41) 3083-6502 / (41) 3083-6506 / (41) 3083-6507 / (41) 3083-6508
Isso e muito mais só a Mastertech Sistemas tem a lhe oferecer.
Forte abraço e ótimos negócios!
Equipe Mastertech