Prezado Cliente Mastertech,
A CONFAZ alterou recentemente o prazo de cancelamento da NFC-e para 30 minutos, após a autorização de uso (emissão).
DECRETO N° 10.858
“Cláusula décima quinta – O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.
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Forte abraço e ótimos negócios!