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Edição 09 – NFC-e: Prazo de cancelamento

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Prezado Cliente Mastertech,

 

A CONFAZ alterou recentemente o prazo de cancelamento da NFC-e para 30 minutos, após a autorização de uso (emissão).

DECRETO N° 10.858

Cláusula décima quinta – O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

 

Caso surjam dúvidas sobre este tema, fique à vontade em nos acionar:

Apenas frisamos que as informações citadas acima devem ser confirmadas com a sua Contabilidade.
– suporte@mastertechsistemas.com.br
– (41) 3083-6502 / (41) 3083-6506 / (41) 3083-6507 / (41) 3083-6508

Isso e muito mais só a Mastertech Sistemas tem a lhe oferecer.

Forte abraço e ótimos negócios!