Yearly Archives: 2019

Edição 12 – Prazo para pagamento do benefício termina em 28 de junho

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Prezado Cliente Mastertech,

 

Mais de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores a que têm direito; total disponível ultrapassa R$ 6,5 bilhões.

 

O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial relativo ao ano-base 2018 termina em 28 de junho, mas um grupo de mais de 2,2 milhões de pessoas ainda não retirou os valores a que têm direito. Isso significa que ainda há mais de R$ 6,5 bilhões de recursos do abono salarial disponíveis e que ainda não foram sacados, considerando o balanço de todo o Brasil.

 

A região Sudeste concentra a maior parte das pessoas que têm direito ao abono e ainda não sacaram o dinheiro, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Isso representa mais de R$ 3,1 bilhões disponíveis, esperando pelo cidadão. A região Norte é a que tem o menor número de pagamentos pendentes, totalizando cerca de 148 mil pessoas e R$ 367 milhões em caixa. Na região Sul, 440 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque, e R$ 1,2 bilhão em benefícios ainda estão disponíveis. Já na região Nordeste, 353 mil não retiraram o dinheiro, com um total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à espera dos trabalhadores. A região Centro-Oeste tem quase 235 mil benefícios não pagos, cerca de R$ 603 milhões.

 

Os valores do abono salarial começaram a ser pagos em 17 de janeiro e, desde então, mais de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores a que tinham direito, somando mais de R$ 17 bilhões liberados. O saque poderá ser realizado em agência bancária.

Público-alvo

 

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

 

Apenas frisamos que as informações citadas acima devem ser confirmadas com a sua Contabilidade e ou a Receita.
– suporte@mastertechsistemas.com.br
– (41) 3083-6502 / (41) 3083-6506 / (41) 3083-6507 / (41) 3083-6508

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Forte abraço e ótimos negócios!

Equipe Mastertech

Edição 11 – SIMPLES Nacional – Nova Opção

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Prezado Cliente Mastertech,

 

Foi publicada no DOU de 13/06/2019 a Lei Complementar nº 168/19, que dispõe que os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte excluídos do SIMPLES Nacional em 01/01/2018, que fizerem adesão ao PERT-SN, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação da referida Lei Complementar (13/06/2019), fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 01/01/2018.

 

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Equipe Mastertech

Edição 10 – NF-e: Obrigatoriedade de emissão para todos contribuintes de ICMS

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Prezado Cliente Mastertech,

 

Comunicado da pela Receita/PR

Conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal nº 081/2018, publicada no DOE 10324 de 29/11/2018, a Receita Estadual do Paraná alerta que, a partir de 1º de junho de 2019, todos os contribuintes inscritos no Cadastro de ICMS, independente da atividade econômica exercida, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Link publicado: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800081.pdf

 

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Edição 09 – NFC-e: Prazo de cancelamento

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Prezado Cliente Mastertech,

 

A CONFAZ alterou recentemente o prazo de cancelamento da NFC-e para 30 minutos, após a autorização de uso (emissão).

DECRETO N° 10.858

Cláusula décima quinta – O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

 

Caso surjam dúvidas sobre este tema, fique à vontade em nos acionar:

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