Prezado Cliente Mastertech,
Foi publicada no DOU de 13/06/2019 a Lei Complementar nº 168/19, que dispõe que os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte excluídos do SIMPLES Nacional em 01/01/2018, que fizerem adesão ao PERT-SN, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação da referida Lei Complementar (13/06/2019), fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 01/01/2018.
Apenas frisamos que as informações citadas acima devem ser confirmadas com a sua Contabilidade e ou a Receita.
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Forte abraço e ótimos negócios!
Equipe Mastertech