Edição 08 – Inclusão do campo cBenef NF- NFC-e [COMUNICADO IMPORTANTE]

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Prezado Cliente Mastertech,

 

A Receita Estadual do Paraná informou a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo “cBenef” da:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.
  • NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.

A obrigatoriedade prevista na NPF 053/2018 não se aplica aos contribuintes optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

 

Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE IN FORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.

 

Para mais informações, consulte a NPF 053/2018.

 

Caso surjam dúvidas sobre este tema, fique à vontade em nos acionar:

Apenas frisamos que os códigos de cBenef devem ser verificados com a sua Contabilidade.

 

– suporte@mastertechsistemas.com.br

– (41) 3083-6502 / (41) 3083-6506 / (41) 3083-6507 / (41) 3083-6508

 

Isso e muito mais só a Mastertech Sistemas tem a lhe oferecer.

 

Forte abraço e ótimos negócios!

Equipe Mastertech