Prezado Cliente Mastertech,
A Receita Estadual do Paraná informou a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo “cBenef” da:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018.
- NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.
A obrigatoriedade prevista na NPF 053/2018 não se aplica aos contribuintes optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE IN FORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.
Para mais informações, consulte a NPF 053/2018.
Caso surjam dúvidas sobre este tema, fique à vontade em nos acionar:
Apenas frisamos que os códigos de cBenef devem ser verificados com a sua Contabilidade.
– suporte@mastertechsistemas.com.br
– (41) 3083-6502 / (41) 3083-6506 / (41) 3083-6507 / (41) 3083-6508
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Forte abraço e ótimos negócios!
Equipe Mastertech